Orientação da Receita
20 de fevereiro de 2013Essas informações não estão sob sigilo fiscal, porém encontram-se protegidas pelo sigilo funcional.
Os fiscais do país agora têm uma nova orientação da Receita Federal relativa aos cuidados no repasse de dados de empresas para terceiros. A informação sobre a existência de procedimento fiscal de determinado contribuinte é permitida. Porém, sem dados que revelem, mesmo indiretamente, a sua situação financeira ou estado de seus negócios.
Essas informações não estão sob sigilo fiscal, porém encontram-se protegidas pelo sigilo funcional. Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna da Coordenação de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 5. A solução deixa claro que não viola o dever de sigilo funcional a divulgação de informação sobre a instauração de procedimento fiscal de determinado contribuinte ao Departamento de Polícia Federal. "Haveria, tão somente, cooperação entre órgãos, sem violação de bens jurídicos."
Mas o fiscal que repassar os dados deve adotar os procedimentos necessários para preservar o caráter reservado da informação em relação a terceiros, de fora da administração pública. Segundo a íntegra da solução, não estão sujeitos ao sigilo fiscal: estatísticas, informações cadastrais, informações sobre débitos de pessoas jurídicas de direito público, informações sobre débitos não tributários inscritos em dívida ativa ou débitos tributários e não tributários já em fase de execução judicial.
Texto confeccionado: Laura Ignacio
+ Postagens
-
Resolução 764 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre as operações internas com aços planos
15/07/2014 -
Resolução 765 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a isenção do ICMS nas operações com obras de arte
15/07/2014 -
Cálculo de benefício: STJ analisa inclusão de gratificação natalina
14/07/2014 -
Turma confirma prescrição em ação ajuizada na JT após trânsito em julgado de ação criminal
14/07/2014 -
Portaria 102 SF de Pernambuco prorrogou prazo de entrega dos arquivos SEF e eDoc
14/07/2014
