Orientação da Receita
20 de fevereiro de 2013Essas informações não estão sob sigilo fiscal, porém encontram-se protegidas pelo sigilo funcional.
Os fiscais do país agora têm uma nova orientação da Receita Federal relativa aos cuidados no repasse de dados de empresas para terceiros. A informação sobre a existência de procedimento fiscal de determinado contribuinte é permitida. Porém, sem dados que revelem, mesmo indiretamente, a sua situação financeira ou estado de seus negócios.
Essas informações não estão sob sigilo fiscal, porém encontram-se protegidas pelo sigilo funcional. Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna da Coordenação de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 5. A solução deixa claro que não viola o dever de sigilo funcional a divulgação de informação sobre a instauração de procedimento fiscal de determinado contribuinte ao Departamento de Polícia Federal. "Haveria, tão somente, cooperação entre órgãos, sem violação de bens jurídicos."
Mas o fiscal que repassar os dados deve adotar os procedimentos necessários para preservar o caráter reservado da informação em relação a terceiros, de fora da administração pública. Segundo a íntegra da solução, não estão sujeitos ao sigilo fiscal: estatísticas, informações cadastrais, informações sobre débitos de pessoas jurídicas de direito público, informações sobre débitos não tributários inscritos em dívida ativa ou débitos tributários e não tributários já em fase de execução judicial.
Texto confeccionado: Laura Ignacio
+ Postagens
-
Resolução 1 CRE de Rondônia revoga Parecer Normativo
03/04/2014 -
Decreto 24.254 do Rio Grande do Norte introduziu diversas alterações no RICMS
03/04/2014 -
Portaria 57 SF alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
03/04/2014 -
Portaria 58 SF de Pernambuco institui o Resumo das Operações e Prestações ? Índice de Participação dos Municípios/ICMS
03/04/2014 -
Decreto 34.872 da Paraíba dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
03/04/2014
