Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
11 de setembro de 2013
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o terapeuta D.C. a três anos de reclusão em regime semiaberto por crime de violação sexual mediante fraude (artigo 215, caput, do Código Penal). A vítima foi uma paciente de 17 anos, que frequentava clínica de terapias alternativas.
O relator do recurso, desembargador Willian Campos, destacou em seu voto que “a prova produzida nos autos é robusta no sentido de que o réu praticou o delito descrito na denúncia, porquanto, mediante fraude, utilizando-se da confiança depositada pela jovem”. O magistrado também explica que, embora o acusado tenha negado a prática do crime, o depoimento da adolescente é seguro e está em harmonia com as demais provas. “Sabe-se que nos crimes desta natureza a palavra da vítima possui especial valor, pois geralmente são praticados de forma clandestina. Ademais, não consta dos autos que a vítima tivesse motivos para incriminar o réu falsamente.”
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 347 SUTRI de Minas Gerais divulga pauta fiscal para operações com refrigerantes
17/03/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 CAT/SET fixou regra para Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17/03/2014 -
Lei 6.711 desobriga farmácias homeopáticas e de manipulação de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos
17/03/2014 -
Portaria 971 ST fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
17/03/2014
