Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
11 de setembro de 2013
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o terapeuta D.C. a três anos de reclusão em regime semiaberto por crime de violação sexual mediante fraude (artigo 215, caput, do Código Penal). A vítima foi uma paciente de 17 anos, que frequentava clínica de terapias alternativas.
O relator do recurso, desembargador Willian Campos, destacou em seu voto que “a prova produzida nos autos é robusta no sentido de que o réu praticou o delito descrito na denúncia, porquanto, mediante fraude, utilizando-se da confiança depositada pela jovem”. O magistrado também explica que, embora o acusado tenha negado a prática do crime, o depoimento da adolescente é seguro e está em harmonia com as demais provas. “Sabe-se que nos crimes desta natureza a palavra da vítima possui especial valor, pois geralmente são praticados de forma clandestina. Ademais, não consta dos autos que a vítima tivesse motivos para incriminar o réu falsamente.”
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Publicada a regra para apresentação da declaração de pessoa jurídica inativa
17/12/2013 -
Gol Linhas Aéreas é condenada por venda de assentos que não existiam
17/12/2013 -
Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil de doações feitas por fiel
17/12/2013 -
Remetida a 1ª instância causa sobre cobrança de ICMS por dois Estados
17/12/2013 -
MG: Portaria 15 SAIF altera tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS
17/12/2013
