Assegurada reserva de vaga em cargo público até fim de processo
11 de setembro de 2013
Uma candidata ao cargo de professora de educação infantil, em município do litoral catarinense, garantiu junto ao Tribunal de Justiça direito a reserva de vaga enquanto aguarda laudo médico que ateste suas reais condições de saúde. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo relatado pelo desembargador João Henrique Blasi, entendeu que somente desta forma será possível dirimir dúvida sobre a capacidade laboral da candidata, inicialmente aprovada em concurso público.
Um primeiro exame indicou sua inaptidão física para a função, base para o alijamento do certame por parte da administração. No transcurso da ação judicial, contudo, laudo mais recente atestou o fim daquelas limitações. "É justo que se determine a reserva da vaga ao cargo referido, de professora auxiliar infantil, até que o Juízo determine a realização de laudo médico por perito de sua confiança, para a segurança que o caso requer", analisou o desembargador Blasi.
No seu entender, o dano a ser reparado pela Justiça é o desrespeito ao direito à nomeação, em decisão administrativa com base em laudo médico desatualizado. Esta situação, interpretou, acarretará prejuízos econômicos à candidata. Já para o município, concluiu, não há este perigo. "É mais seguro, e menos oneroso, que contrate ACT [Atividade de Caráter Temporário] até a resolução da quaestio", ponderou. A decisão foi unânime.
Processo n. 2013.005992-4
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Motorista de ônibus que adoeceu será indenizado
09/10/2013 -
Derrubada liminar que impedia suspensão da venda de planos de saúde
09/10/2013 -
Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores
09/10/2013 -
Ministra defende maior divulgação dos males causados pelo trabalho infantil
09/10/2013 -
Afastada indenização para representante comercial que aceitou redução de área de atuação
09/10/2013
