JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Julgamento de alimentos à amante é suspenso e convertido em diligência
09/10/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em outubro de 2013
09/10/2013 -
Determinado aos empregados dos Correios retorno ao trabalho no dia 10 e reajuste salarial de 8%
09/10/2013 -
Entidades empresariais pedem fim de multa sobre FGTS para demissões sem justa causa
09/10/2013 -
Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento
09/10/2013
