JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27/06/2014 -
Prazo de entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 31-7-2014
27/06/2014 -
Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27/06/2014 -
MPS autoriza antecipação de benefício para vítimas das inundações nos Estados do PR e SC
27/06/2014 -
Alteração do CP: Lei aumenta pena para crime de contrabando
27/06/2014
