JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Pagamento em duplicidade de ingresso para a Copa não gera danos morais
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma sobre intervalos nos jogos quando temperatura atingir 32ºC
23/06/2014 -
Decreto 55.229 do Município de São Paulo decreta ponto facultativo
21/06/2014 -
SP: Lei 15.458 determina que os estabelecimentos deverão divulgar telefone do disque denúncia de violência contra a mulher
21/06/2014 -
Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014
