JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Cassada decisão do TJ-SP que não aplicou súmula vinculante sobre remição de pena
20/10/2014 -
Projeto regulamenta vistoria de visitantes em presídios
20/10/2014 -
STF analisará validade de lei estadual que obriga concessionária a investir em proteção ambiental
20/10/2014 -
Mesmo sem risco de quebra, Lojas Americanas terão de responder a ação de falência
17/10/2014 -
Turma suspende expropriação de apartamento onde reside esposa de Chico Recarey
17/10/2014