JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Comunicado 34 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/06/2014 -
Comunicado 33 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/06/2014 -
Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário
11/06/2014 -
Lei 6.799 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que hotéis deverão disponibilizar adaptadores de tomada universal
11/06/2014 -
SP: Comunicado 35 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/06/2014
