JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Lei 3.364 autoriza o Estado de Rondônia a conceder benefícios fiscais
29/05/2014 -
Instrução Normativa 2 SEMFAZ de Porto Velho fixou regras para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
29/05/2014 -
Decreto 13.524 de Porto Velho fixou horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014 -
COAD atualizou o seu Calendário de Obrigações do Rio Grande Sul ref. junho de 2014
29/05/2014 -
Decreto 44.813 do Rio de Janeiro dispôs sobre a inclusão de produtos eletrônicos no regime de ICMS-ST a partir de 1-6-2014
29/05/2014
