JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara MP que prorroga Refis da Crise
22/05/2014 -
Resolução que limita investigação pelo MP é suspensa parcialmente
22/05/2014 -
Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22/05/2014 -
Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22/05/2014 -
Encontro define novo cronograma para o eSocial
22/05/2014
