JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Lei 1.852 de Manaus introduz alteração na "Lei da Fila"
09/04/2014 -
Decreto 11.612 de Niterói dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no dia 10-4-2014
09/04/2014 -
Lei Complementar 86 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
09/04/2014 -
Decreto 1.018 do Pará fixa montante de recursos financeiros no que se refere a Projeto Cultural
09/04/2014 -
Decreto 35.309 do DF regulamenta normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
09/04/2014
