JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Comércio de animais vivos não é obrigado registrar no CRMV
21/03/2014 -
Estudante será indenizada por cursar mestrado não reconhecido pela capes
21/03/2014 -
RFB comunica prorrogação dos prazos do eSocial
21/03/2014 -
Faxineira de banheiros residenciais usados por 50 pessoas receberá insalubridade
21/03/2014 -
Lei Maria da Penha é aplicada a homem agredido
21/03/2014
