Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
03 de julho de 2013
+ Postagens
- 
                
										Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB21/10/2014
- 
                
										Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego21/10/2014
- 
                
										Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico21/10/2014
- 
                
										Colocada em audiência pública regulamentação de participação e votação a distância21/10/2014
- 
                
										Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator21/10/2014



 
	
			