Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
12 de setembro de 2013
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença que restituiu benefício previdenciário a jovem, maior de 21 anos, que ainda frequenta curso universitário e não exerce atividade remunerada. Em apelação, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) alegou que a lei proíbe a continuação do pagamento de pensão por morte a maiores de 21 anos e que sua atuação foi pautada no princípio de legalidade e moralidade.
O desembargador José Volpato de Souza, relator do processo, explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada. Com a Lei n. 9717/1998, o benefício limitou-se até a data da emancipação ou aos 21 anos, salvo invalidez. No caso em discussão, uma vez que a morte do pai da estudante ocorreu em 1º de setembro de 1993, o desembargador entendeu que o benefício seria regido pela lei vigente na época.
“Tendo a impetrante comprovado os requisitos para percebimento do benefício, o cancelamento do pagamento pela autarquia estadual configurou ato de violação de seu direito líquido e certo, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, anotou Volpato de Souza. A decisão foi unânime.
Processo: 2012001064-7
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Comissão pode votar Projeto que estimula pequena e média empresa a investir na cultura
13/01/2014 -
Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13/01/2014 -
Projeto torna imprescritíveis as ações e dividendos de acionistas não identificados ou não localizados
13/01/2014 -
Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2014
13/01/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de novembro/2013 até 15-1
13/01/2014
