Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
12 de setembro de 2013
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença que restituiu benefício previdenciário a jovem, maior de 21 anos, que ainda frequenta curso universitário e não exerce atividade remunerada. Em apelação, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) alegou que a lei proíbe a continuação do pagamento de pensão por morte a maiores de 21 anos e que sua atuação foi pautada no princípio de legalidade e moralidade.
O desembargador José Volpato de Souza, relator do processo, explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada. Com a Lei n. 9717/1998, o benefício limitou-se até a data da emancipação ou aos 21 anos, salvo invalidez. No caso em discussão, uma vez que a morte do pai da estudante ocorreu em 1º de setembro de 1993, o desembargador entendeu que o benefício seria regido pela lei vigente na época.
“Tendo a impetrante comprovado os requisitos para percebimento do benefício, o cancelamento do pagamento pela autarquia estadual configurou ato de violação de seu direito líquido e certo, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, anotou Volpato de Souza. A decisão foi unânime.
Processo: 2012001064-7
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Resolução 3 CONAM-DF dispôs sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos de baixo potencial poluidor
18/08/2014 -
Resolução 4 CONAN-DF alterou o ato que institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária ? DCAA
18/08/2014 -
STJ reafirma direito a reposição de expurgo para poupadores do BB em todo o país
15/08/2014 -
Luiz Fux toma posse como ministro titular do TSE
15/08/2014 -
Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor
15/08/2014