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Liminar impede que manifestação de caminhoneiros feche estradas

03 de julho de 2013

    
O Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) está proibido de "praticar qualquer ato de turbação ou de esbulho (ocupação clandestina ou violenta) à posse das rodovias federais". A determinação é da juíza federal Cynthia Leite Marques, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que expediu a ordem através de liminar durante o plantão judiciário do último domingo, 30 de junho. A medida foi tomada em pedido apresentado pela União federal, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
      
O governo requereu mandado de interdito proibitório, por conta de o MUBC ter articulado mobilizações populares em todo o país, que devem se estender até a quinta-feira, 4 de julho. O objetivo do pedido é impedir a obstrução das estradas durante as manifestações.
      
Em sua decisão, Cynthia Marques destacou que a Constituição assegura a reunião pacífica, em local aberto, independente de autorização, mas a magistrada lembrou que, no caso concreto, que envolve o interesse de uma categoria específica, há a ameaça real de prejuízos para todo o resto da população: " Qualquer movimento em estradas e vias públicas não só tem o condão de impedir o uso correto das mesmas em detrimento da posse e uso comum do povo, como também é capaz de impedir a liberdade de locomoção constitucionalmente protegida (art. 5º, XV CRFB), de culminar em prejuízos irreversíveis para a liberdade econômica com mácula a negócios diversos, perecimento de cargas (art. 170 § único), além de riscos e prejuízos iminentes à vida e à incolumidade física dos usuários das vias e até dos próprios integrantes dos movimentos, com possibilidade de acidentes diversos, e conflitos em áreas de tráfego intenso", explicou.
      
O processo foi distribuído na terça-feira, 2 de julho, para a 26a Vara Federal da capital fluminense, que julgará o mérito da questão.

Processo: 0490266-42.2013.4.02.5101

FONTE:TRF 1ªRegião


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