Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
13 de setembro de 2013O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.
O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Decreto 13.902 do Mato Grosso do Sul dispõe sobre inaplicabilidade de redução de base de cálculo do ICMS
19/03/2014 -
PE: Decreto 40.488 dispõe sobre o limite máximo de receita bruta para recolhimento do ICMS
19/03/2014 -
Portaria 44 SF de Pernambuco promoveu ajustes nas regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
19/03/2014 -
PB: Decreto 34.841 introduz alterações no RICMS referente GNRE
19/03/2014 -
Decreto 34.840 alterou o RICMS da Paraíba, com relação a substituição tributária
19/03/2014
