Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
13 de setembro de 2013O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.
O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Júri condena por homicídio mesmo sem o corpo da vítima
10/03/2014 -
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogou prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014 -
E-COMUNICADO 001 adia prazo de tributos estaduais em Minas Gerais
10/03/2014 -
Resolução 728 SEFAZ dispõe regime diferenciado de tributação para empresa comercial atacadista
10/03/2014 -
Resolução 23.406 TSE exige que nas prestações de contas das Eleições de 2014 conste assinatura do profissional de contabilidade
10/03/2014
