RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04/07/2013 -
Não há presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável
04/07/2013 -
OAB apresenta anteprojeto de reforma política a líderes da oposição
04/07/2013 -
Senado aprova proposta que altera regras sobre arrecadação de direitos autorais
04/07/2013 -
Câmara aprova tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013