RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
DF: Decreto 35.674 prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/07/2014 -
Instrução Normativa 17 SEF de Alagoas alterou as regras relativas à EFD
29/07/2014 -
Decreto 51.679 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre obrigações acessórias
29/07/2014 -
Portaria 556 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
29/07/2014 -
Portaria 45 SEMUT de Natal instituiu o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária
29/07/2014