RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
PRE/SP pede punição a três partidos por desrespeito à cota de gênero
18/07/2014 -
Lei 11.658 de Porto Alegre obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo após o término de eventos relevantes
18/07/2014 -
Instrução Normativa 47 RE do Rio Grande do Sul fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP
18/07/2014 -
Resolução 766 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais
18/07/2014 -
Portaria 1.000 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/07/2014