RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na fonte
11/04/2014 -
Câmara aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
11/04/2014 -
Caixa usada como ?garota-propaganda? será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Justiça condena universitária por brincadeira em trote na Ufes
11/04/2014 -
Revendedora de cosméticos não consegue vínculo de emprego
11/04/2014
