RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Justiça gratuita não obsta a garantia do juízo em execução fiscal
10/04/2014 -
TST adotará expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
Leis que admitiam contratações temporárias são inconstitucionais
10/04/2014 -
Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização
10/04/2014 -
Sociedade Protetora dos Animais será administrada por interventor judicial
10/04/2014
