RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito
31/03/2014 -
Alterada norma que regula o Simples Nacional
31/03/2014 -
Justiça determina que empresa pague cirurgia de obesidade mórbida
31/03/2014 -
Momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor
31/03/2014 -
TRF3 defere pagamento de aposentadoria por invalidez acrescido de 25% a vítima de síndrome de Korsakoff
31/03/2014
