Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de julho/2013 até 13-9
13 de setembro de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 13-9-2013, com informações relativas ao mês de julho/2013.
+ Postagens
-
Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20/09/2013 -
Negada liminar em medida cautelar de suspeição em perícia judicial
20/09/2013 -
Cliente de supermercado não será indenizado,por Insuficiência de provas
20/09/2013 -
Proposta regulamenta profissão de produtor cultural, esportivo e de ação social
20/09/2013 -
TJ-RJ: Ato prorroga prazo para recolhimento de custas judiciais
20/09/2013