Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de julho/2013 até 13-9
13 de setembro de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 13-9-2013, com informações relativas ao mês de julho/2013.
+ Postagens
-
Justiça Federal analisará competência para indenização por dano ambiental
20/09/2013 -
Fraude processual acarreta extinção da ação
20/09/2013 -
Pedreiro perde ação por não comunicar alteração de endereço
20/09/2013 -
Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro
20/09/2013 -
TST mantém dano moral a bancário chamado de ?animal? por gerente
19/09/2013