Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13 de setembro de 2013
A 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, dia 12, a soltura de Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler, presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense.
Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.
Ao serem presos, Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20/09/2013 -
Negada liminar em medida cautelar de suspeição em perícia judicial
20/09/2013 -
Cliente de supermercado não será indenizado,por Insuficiência de provas
20/09/2013 -
Proposta regulamenta profissão de produtor cultural, esportivo e de ação social
20/09/2013 -
TJ-RJ: Ato prorroga prazo para recolhimento de custas judiciais
20/09/2013
