Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13 de setembro de 2013
A 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, dia 12, a soltura de Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler, presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense.
Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.
Ao serem presos, Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
16/07/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de junho/2014 vence dia 18-7
16/07/2014 -
Paciente que sofre de problemas lombares terá cirurgia fornecida pelo Estado
16/07/2014 -
Sem prova de empobrecimento ou enriquecimento das partes, pensão não sofre alteração
16/07/2014 -
TJ-MA reconhece união estável paralela ao casamento
16/07/2014
