Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13 de setembro de 2013
A 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, dia 12, a soltura de Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler, presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense.
Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.
Ao serem presos, Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
11/07/2014 -
Resolução 763 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou regra relativa a não incidência do ICMS na aquisição de veículo para utilização como táxi
11/07/2014 -
Estado de Sergipe efetuou diversas alterações na legislação tributária
11/07/2014 -
Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude contra o sistema financeiro e evasão de divisas
10/07/2014 -
Patrimônio de meio milhão: casal em divórcio não obtém justiça gratuita
10/07/2014
