Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13 de setembro de 2013
A 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, dia 12, a soltura de Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler, presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense.
Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.
Ao serem presos, Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/07/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2014
08/07/2014 -
Portaria 181 GSF do Piauí prorrogou prazo de vencimento do IPVA
08/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 13 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
08/07/2014 -
Decreto 40.871 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
08/07/2014
