Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13 de setembro de 2013Uma emissora de televisão foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que participou de brincadeira, a conhecida “pegadinha”, e que teve suas imagens veiculadas sem autorização.
A autora ajuizou ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeiro grau. Recorreu ao TJSP sob o argumento de que a simples exposição de sua imagem, sem o devido aval à emissora, configuraria ato ilícito, ofensivo e humilhante, portanto faria jus à indenização.
Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª Câmara de Direito Privado, era dever da apelada comprovar que a apelante autorizou o uso de sua imagem para divulgação. “Plenamente configurada a violação ao direito à imagem da apelante, simples fato que leva à obrigação de indenizar. Nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e do artigo 20 do Código Civil, a imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores”, afirmou em seu voto o relator, que fixou a indenização em R$ 3.500.
A votação foi unânime e integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Campanha sobre o MEI estimula formalização
05/06/2014 -
MG: Resolução 4.668 SF alterou Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001
05/06/2014 -
Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05/06/2014 -
Resolução 4.669 SF de Minas Gerais alterou Norma que esclarece a apropriação de crédito do ICMS
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulgou pauta fiscal do café
05/06/2014
