Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13 de setembro de 2013Uma emissora de televisão foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que participou de brincadeira, a conhecida “pegadinha”, e que teve suas imagens veiculadas sem autorização.
A autora ajuizou ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeiro grau. Recorreu ao TJSP sob o argumento de que a simples exposição de sua imagem, sem o devido aval à emissora, configuraria ato ilícito, ofensivo e humilhante, portanto faria jus à indenização.
Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª Câmara de Direito Privado, era dever da apelada comprovar que a apelante autorizou o uso de sua imagem para divulgação. “Plenamente configurada a violação ao direito à imagem da apelante, simples fato que leva à obrigação de indenizar. Nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e do artigo 20 do Código Civil, a imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores”, afirmou em seu voto o relator, que fixou a indenização em R$ 3.500.
A votação foi unânime e integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14/05/2014 -
Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14/05/2014 -
Portarias 56, 57, 58 e 59 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Decreto 3.571-R do Espírito Santo dispõe sobre Crédito Acumulado
14/05/2014 -
Portaria 36 SEF do Distrito Federal cria regras sobre incentivos fiscais
14/05/2014
