Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2013 vence dia 20-9
16 de setembro de 2013No dia 20-9, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de agosto/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Aprovado o novo prazo de opção ao parcelamento estabelecido pela Lei 11.941, de 2009
10/10/2013 -
STJ realiza primeiro interrogatório criminal por videoconferência
10/10/2013 -
Avalista da existência do crédito não pode questionar contrato de factoring
10/10/2013 -
Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Anulada sentença que negou benefício de pensão por morte a rurícola
10/10/2013
