Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2013 vence dia 20-9
16 de setembro de 2013No dia 20-9, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de agosto/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.