Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Exceção de incompetência pode ser usada para contestar distribuição por conexão
02/09/2013 -
Pagamento referente ao mês de agosto/2013 deve ser efetuado até dia 6-9
02/09/2013 -
Cabe rescisão unilateral pelo Estado, se constatada falha em obra
02/09/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.2
02/09/2013 -
Admitido tempo de serviço rural anterior à prova documental
02/09/2013