Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Congresso promulgará emenda que prorroga por 50 anos a Zona Franca de Manaus
29/07/2014 -
Paquistanês tem inscrição excluída do Programa Mais Médicos
29/07/2014 -
Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29/07/2014 -
Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista
29/07/2014 -
Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29/07/2014
