Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente
16 de setembro de 2013
Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um restaurante, em São Paulo, pague indenização de R$ 6 mil a uma cliente que se acidentou com a queda de um ventilador em sua cabeça.
Conforme decisão do relator do processo, desembargador Roberto Maia, “no caso concreto, restou incontroverso que a recorrida foi atingida pelo ventilador que se desprendeu do teto das instalações do apelante, tendo sua integridade física violada, haja vista que, além do susto, sofreu ferimentos leves. Logo, é inequívoco o dano moral sofrido pela apelada”.
Com relação ao dano material, o magistrado entendeu que “a perícia realizada na apelada concluiu que não há caracterização de incapacidade relacionada ao acidente, o que afasta o pedido de indenização por danos materiais”.
A votação foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone.
Apelação nº 0101871-95.2008.8.26.0001
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 1.417 de Goiânia regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
03/06/2014 -
Portaria 313 SEFAZ do Acre prorroga prazo de pagamento do ICMS
03/06/2014 -
Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03/06/2014 -
Sancionada possibilidade de prisão por discriminação de pessoas com HIV
03/06/2014 -
Comunicado 32 DA de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora s/multa infracional
03/06/2014
