Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente
16 de setembro de 2013
Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um restaurante, em São Paulo, pague indenização de R$ 6 mil a uma cliente que se acidentou com a queda de um ventilador em sua cabeça.
Conforme decisão do relator do processo, desembargador Roberto Maia, “no caso concreto, restou incontroverso que a recorrida foi atingida pelo ventilador que se desprendeu do teto das instalações do apelante, tendo sua integridade física violada, haja vista que, além do susto, sofreu ferimentos leves. Logo, é inequívoco o dano moral sofrido pela apelada”.
Com relação ao dano material, o magistrado entendeu que “a perícia realizada na apelada concluiu que não há caracterização de incapacidade relacionada ao acidente, o que afasta o pedido de indenização por danos materiais”.
A votação foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone.
Apelação nº 0101871-95.2008.8.26.0001
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
