Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente
16 de setembro de 2013
Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um restaurante, em São Paulo, pague indenização de R$ 6 mil a uma cliente que se acidentou com a queda de um ventilador em sua cabeça.
Conforme decisão do relator do processo, desembargador Roberto Maia, “no caso concreto, restou incontroverso que a recorrida foi atingida pelo ventilador que se desprendeu do teto das instalações do apelante, tendo sua integridade física violada, haja vista que, além do susto, sofreu ferimentos leves. Logo, é inequívoco o dano moral sofrido pela apelada”.
Com relação ao dano material, o magistrado entendeu que “a perícia realizada na apelada concluiu que não há caracterização de incapacidade relacionada ao acidente, o que afasta o pedido de indenização por danos materiais”.
A votação foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone.
Apelação nº 0101871-95.2008.8.26.0001
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Regulamento do Código Tributário de Goiás sofre diversas alterações
26/03/2014 -
Eletropaulo deve pagar indenização por apagões
26/03/2014 -
CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos
26/03/2014 -
PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho vai a plenário
26/03/2014 -
RN: Ato Homologatório 4 SET alterou valores de referência nas operações com bebidas
26/03/2014
