Concedido efeito suspensivo para interromper a CPI dos Ônibus
17 de setembro de 2013
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou recurso (efeito suspensivo a partir de agravo de instrumento) para interromper os trabalhos da CPI dos Ônibus, da Câmara de Vereadores do Rio, até o julgamento do agravo de instrumento ajuizado no caso. O desembargador Agostinho Vieira é o relator da decisão.
O recurso dos vereadores Teresa Bergher, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Silva e Jefferson Moura foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a interrupção dos trabalhos. Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição.
No entendimento do desembargador Agostinho Vieira, a composição não obedece à representação proporcional das bancadas no Legislativo municipal. 'Penso que existe fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento. Pelo raciocínio adotado para a composição atual, se o requerimento fosse de iniciativa de representante da maioria, não haveria qualquer integrante da minoria. Obviamente, foge à razoabilidade que esse posicionamento prevaleça'.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014 -
Apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil
29/05/2014 -
Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29/05/2014 -
RJ: Lei 6.788 determina que bares e restaurantes não poderão servir produto que não tenha sido solicitado
29/05/2014
