Indenização para cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito
17 de setembro de 2013
A 1ª Turma de Recursos da Capital manteve decisão que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em favor de um cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado sob a justificativa de “morte do titular”.
O consumidor, após receber a infame notícia de sua própria morte por parte da administradora de cartões, passou por verdadeiro calvário em busca da ressurreição, sem obter êxito pelas vias administrativas. Foram diversos contatos com a empresa, todas sem sucesso. O cliente buscou ainda solução através do Procon. Somente após juntar vários documentos é que o consumidor finalmente alcançou seu objetivo.
“É irresponsável a conduta da ré que insere em seu sistema de informações a notícia de óbito do consumidor, sem justificativa, impingindo ao mesmo a necessidade de comprovar por documentos seu status de vivo”, anotou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria, na ementa do recurso. A decisão foi unânime
Processo: n. 2013.101122-4).
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
DF: Portaria 161 SEF prorroga o prazo para opção pela sistemática de apuração do ICMS de forma diferenciada
08/08/2014 -
Correção monetária da restituição do IR pode ser aumentada
08/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08/08/2014 -
Lei 4.074 do Amazonas proibiu o uso de fogos de artifício em locais fechados
08/08/2014 -
PE: Portaria 121 SF estabeleceu critérios para credenciamento de panificadoras
08/08/2014
