Divulgadas regras adicionais para os ajustes do RTT
17 de setembro de 2013A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-9, detalhou os ajustes ao RTT (Regime Tributário de Transição) para expurgo dos efeitos dos novos procedimentos contábeis adotados a partir de 2008 na apuração de tributos federais.
Entre outras disposições, a IN estabelece que:
– a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária até 31-12-2007;
– até o ano-calendário de 2013 permanece a obrigatoriedade de entrega das informações do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição);
– ao fim de cada período de apuração deverão ser transcritos no Lalur o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período de apuração e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;
– deverão ser considerados segundo métodos ou critérios contábeis vigentes em 31-12-2007 a parcela a deduzir dos Juros sobre o Capital Próprio para fins de apuração do IRPJ e da CSLL; a avaliação dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial; e os lucros ou dividendos pagos ou creditados, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e do IRPF, conforme o caso.
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013