Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Aprovado projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS
07/10/2013 -
Estabelecimentos do PR que exercem atividades físicas devem fixar quadro informativo de seus profissionais
07/10/2013 -
Motorista que deu carona e não socorreu após acidente é condenado
07/10/2013 -
Negada liminar a ginecologista condenado por abuso sexual contra pacientes
07/10/2013 -
Banco do Brasil deve restituir diferença cobrada em cédula de crédito rural
07/10/2013
