Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem qualquer motivação
03/10/2013 -
Confira a Tabela de atualização de débito trabalhista para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03/10/2013 -
Filha desempregada é isenta de pagar pensão para à mãe
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto retroativo sobre lucros distribuídos
03/10/2013
