Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Empresa perde ação por levar preposto que não era empregado ou sócio
19/09/2013 -
Prorrogado pagamento da 3ª parcela para caminhões
19/09/2013 -
Legitimidade da viúva por cobrança de dívida inexistente do falecido
19/09/2013 -
Determinada melhorias nos postos de atendimento do Detran-RJ
19/09/2013 -
CFC aprova a norma ITG 18
19/09/2013
