Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Decreto 60.523 do Estado de São Paulo dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
09/06/2014 -
Cliente que contratou plano Casa Fácil não cumprido será indenizado
06/06/2014 -
Turma rejeita pedido de filho para excluir sobrenome do pai após reconhecimento de paternidade
06/06/2014 -
Unibanco pagará integralmente intervalo intrajornada concedido apenas em parte
06/06/2014 -
Penalidades por não informar tributos na nota fiscal é adiada para 2015
06/06/2014
