Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo
28/05/2014 -
Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito
28/05/2014 -
Caixa disponibiliza no Conectividade Social ICP novo serviço que auxiliará o eSocial
28/05/2014 -
Indenizado homem que apareceu em Videocassetada do Domingão do Faustão
28/05/2014 -
Lei 4.039 do Amazonas beneficiou estabelecimentos atingidos pelas cheias
28/05/2014
