Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
Confirmada condenação de Luiz Estevão por uso de informação sigilosa
19/11/2013 -
Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19/11/2013 -
Empresa é condenada por obrigar e ameaçar trabalhador a aderir ao PDV
19/11/2013 -
PF deflagra maior operação já feita de combate à pedofilia
19/11/2013 -
Vence dia 25-11 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
19/11/2013
